Recebido com muita alegria e satisfação a sanção do Prefeito de Corumbá sobre a inserção no Calendário Oficial do Município, o: “Dia da Escola de Cidadania Patrulheiros Mirins do Instituto Novo Olhar”
Segue abaixo, na íntegra, o trânscrito da Lei nº 2.914/2023 publicada no DO Edição Nº 2.787/11/DEZ/2023:
LEI Nº 2.914, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe e Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Da Escola de Cidadania Patrulheiros Mirins do Instituto Novo Olhar.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Escola de Cidadania Patrulheiros Mirins do Instituto Novo Olhar, a ser comemorado anualmente em 13 de março. Neste dia será realizado evento em alusão ao Projeto na Sede da Instituição.
Art. 2º O Instituto Novo Olhar é um projeto de desenvolvimento social, que visa demonstrar à população os valores éticos e morais, assim apoiar entidade em nosso Município já que a mesma presta um trabalho de grande valor na sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
LEI Nº 2.915, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
DIOCORUMBÁ
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL
PARTE I • PODER EXECUTIVO
Ano XII • Edição Nº 2.787 • segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023
https://do.corumba.ms.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4788/#/p:1/e:4788
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